SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é o órgão encarregado de implantar e zonear o Plano Diretor do Município em conjunto com a Assessoria de Planejamento, contribuindo com as normas e diretrizes; informar, orientar e coordenar a elaboração de leis regentes a parcelamento do solo urbano; regulamentar o controle da poluição referente à proteção do meio ambiente; da execução e conservação de obras, abertura, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos; ajardinamento e arborização; executar galerias de águas pluviais e esgotos, licenciar e fiscalizar as edificações e construções, o parcelamento de terra e o uso do solo, observada e legislação vigente; promover sistemas de plantas cartográficas e cadastros atualizados, aprovar projetos, fornecer alvarás de construção, proceder ao emplacamento de vias, logradouros e residências; estabelecer e fiscalizar a localização das atividades comerciais e industriais; organizar mapas de valores e avaliações territoriais e prediais urbanos, com base nos índices tributários; executar o serviço de tombamento dos espaços municipais; promover a execução do Plano Rodoviário Municipal; administrar o uso de veículos, maquinários e equipamentos rodoviários da prefeitura; promover estudos visando à racionalização do serviço de limpeza pública prestado pelo município; estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos: promover a manutenção e conservação de ruas, praças, parques e jardins, promover a administração de cemitérios públicos; promover a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública permitidos ou concedidos; promover as atividades relativas a feiras livres, mercados, matadouros e iluminação pública; executar a elaboração dos projetos técnicos e manter serviços de concessões e utilidade pública; desempenhar outras atividades correlatas.
1.1 - Secretaria Municipal dos Serviços Públicos
1.2 - Divisão de Transporte Rodoviário Municipal.
1.3 - Divisão de Serviços Urbanos.
1.4 - Divisão de Obras e Edificações.
Endereço:
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Santa Izabel do Oeste – PR
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