SECRETARIA GERAL
À Secretaria Geral compete o assessoramento e a assistência ao Chefe do Executivo em assuntos relacionados à supervisão, coordenação e controle dos serviços públicos municipais; a coordenação das atividades de planejamento, mediante orientação normativa, metodológica e tecnológica aos órgãos da prefeitura, na concepção e desenvolvimento das respectivas promoções; o controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho das unidades administrativas da Prefeitura na consecução dos objetivos consubstanciados no Plano de Trabalho do Governo Municipal; orientação técnica aos órgãos integrantes da Estrutura Administrativa; estabelecimento de fluxos de informações entre os diversos órgãos, objetivando facilitar processos decisórios; e ainda, o atendimento aos interessados que procuram a prefeitura, encaminhando-os aos órgãos competentes para solução de suas reivindicações; a representação do prefeito em solenidades e atos oficiais; a coordenação da agenda e audiência do prefeito; desempenhar as demais tarefas determinadas pelo Executivo Municipal.
1.1 - SECRETARIA GERAL
1.2 - Assessoria Jurídica.
1.3 - Assessoria de Relações Públicas.
1.4 - Assessoria de Planejamento.
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